Informações úteis para quem tem o seu doguinho e gosta de viajar com ele no banco do passageiro junto com a família - meu caso...hehehe
Segurança no trânsito
Passear ou viajar de carro é sempre uma delícia e o que muita gente não sabe, é lei e muito importante para a segurança de todos que estão no carro: Cinto de segurança para você e eles também.
Crédito: Camila Morselli
Thod e Aísha já sabem: Coleira normal é passeio a pé e quando coloco o cinto, é de carro. Acreditem, eles amam e ficam super faceiros! Adoram dar uma volta.
Como segurança é fundamental, acho importante destacar aqui o que diz a lei para que nenhum passeio divertido vire acidente ou multa.
Crédito: Camila Morselli
Lei nº 9.503
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Infração – média;
Penalidade – multa.
Classificação da multas
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com
multa de valor correspondente a 180 UFIR;
II – infração de natureza grave, punida com multa
de valor correspondente a 120 UFIR
III – infração de natureza média, punida com
multa de valor correspondente a 80 UFIR
IV – Infração de natureza leve, punida com multa
de valor correspondente a 50 UFIR
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
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