sábado, 26 de junho de 2010

Segurança no trânsito

Retirado de Curtindo São Paulo Juntos

Informações úteis para quem tem o seu doguinho e gosta de viajar com ele no banco do passageiro junto com a família - meu caso...hehehe

Segurança no trânsito

Passear ou viajar de carro é sempre uma delícia e o que muita gente não sabe, é lei e muito importante para a segurança de todos que estão no carro: Cinto de segurança para você e eles também.

Segurança

Crédito: Camila Morselli

Thod e Aísha já sabem: Coleira normal é passeio a pé e quando coloco o cinto, é de carro. Acreditem, eles amam e ficam super faceiros! Adoram dar uma volta.

Como segurança é fundamental, acho importante destacar aqui o que diz a lei para que nenhum passeio divertido vire acidente ou multa.

Segurança

Crédito: Camila Morselli


Lei nº 9.503


Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Infração – média;
Penalidade – multa.

Classificação da multas

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com
multa de valor correspondente a 180 UFIR;
II – infração de natureza grave, punida com multa
de valor correspondente a 120 UFIR
III – infração de natureza média, punida com
multa de valor correspondente a 80 UFIR
IV – Infração de natureza leve, punida com multa
de valor correspondente a 50 UFIR

Pontos

Art. 259.
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.

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